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Official data from INPI

SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO

Em ExigênciaInvention Patent

Application data

Invention Patent SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO — IPC F26B 3/18
Invention Patent SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO — IPC F26B 3/18. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102020024868

Type

Invention Patent

Filing

12/04/2020

Publication

06/14/2022

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/04/20
  2. Publication06/14/22
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).

Deadline to answer the office action:09/03/2026(9 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

SP, BR

S. L. (pessoa física)

SP, BR

TELA VIVA SOLUCOES INTEGRADAS EM IMAGEM E SOM LTDA

SP, BR

Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO. A presente invenção tem sua aplicação no campo da secagem de grãos para produtores de pequeno e médio porte. Ela se caracteriza por utilizar um leito de secagem multi camadas planas, o qual promove a expansão da área de passagem de ar de secagem, possibilitando um maior fluxo sob menores temperaturas (55 60 oC) para realizar o processo sob menores temperaturas os grãos tem sua estrutura interna preservada, elevando assim o percentual de grãos inteiros e consequentemente seu valor comercial. Os secadores convencionais de pequeno porte têm área reduzida de passagem do ar de secagem e necessitam utilizar temperaturas elevadas (+- 90 oC) para realização do processo. Temos na nossa invenção o uso de camadas com espessura determinada em experimento (+- 180 mm), a qual permite que o ar aquecido promova secagem do início ao fim, o que não ocorre nos secadores atuais que possuem espessuras elevadas, nas quais o ar sofre saturação antes de sair para a atmosfera, ou espessuras reduzidas desperdiçando assim a energia térmica do ar de secagem. Temos um sistema de gerenciamento eletrônico que monitora a umidade relativa do ar antes e depois das camadas de grãos, possibilitando medir a eficiência do processo de secagem. Os sistemas de secagem atuais são estacionários, nossa invenção é compacta e móvel, graças a maior eficiência do seu processo, possibilitando o seu compartilhamento entre dois ou mais produtores. A fonte térmica é um queimador diesel, com estabilidade da temperatura, o que é fundamental para minimizar fadiga térmica na estrutura dos grãos, o que não ocorre nas fornalhas a lenha utilizadas nos sistemas convencionais. No nosso secador o exaustor succiona ar úmido e frio proveniente do leito multicamadas planas, tendo assim um maior fluxo de massa de ar, por este estar mais denso, sendo que nos secadores convencionais o ventilador succiona ar quente proveniente da fornalha. O fluxo de ar de secagem atravessa as camadas planas na horizontal tendo assim perda de pressão quase nula.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2026

RPI 2900

Transferência deferida

#25.1

06/09/2026

RPI 2892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2026

RPI 2878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2025

RPI 2852

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/14/2022

RPI 2684

Pedido de patente depositado

#2.1

04/13/2021

RPI 2623

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/16/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200152964' em 04/12/2020 17:07 (WB)

12/15/2020

RPI 2606

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