Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
102020023728Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
C. F. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ATIVIDADE ANTIVIRAL DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2. A presente invenção refere-se à utilização de peptídeos sintéticos produzidos com base na sequência de aminoácidos de proteínas vegetais, para o combate da infecção causada pelo SARS-CoV-2, aliviando ou eliminando os sintomas da doença COVID19. Esta invenção apresenta-se como uma alternativa, podendo ser, também, a primeira droga produzida direcionada contra o SARSCoV-2. As principais vantagens da utilização dos peptídeos sintéticos são: 1- Sua capacidade de impedir a entrada do vírus SARS-CoV-2 nas células humanas, evitando a infecção; 2- Promover a evolução clínica (redução dos sintomas daCOVID-19) do paciente, visto que não existem, atualmente, drogas disponíveis para tratamento farmacológico desta enfermidade; 3- Ausência de toxicidade dos peptídeos; 4- Baixo custo de obtenção dos peptídeos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
#9.2
05/31/2022
RPI 2682
#7.1
02/22/2022
RPI 2668
#7.1
11/03/2021
RPI 2652
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210033457, de 13/04/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
07/20/2021
RPI 2637
A petição nº 870210033457, de 13/04/2021 , foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2625, de 27/04/2021 , foi atendida por intermédio da petição nº 870210045131 , de 18/05/2021 , conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
07/06/2021
RPI 2635
#3.2
06/08/2021
RPI 2631
04/27/2021
RPI 2625
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210033457, de 13/04/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
04/27/2021
RPI 2625
#2.1
03/02/2021
RPI 2617
#2.5
02/09/2021
RPI 2614
#2.10
Número de Protocolo '870200146703' em 20/11/2020 13:12 (WB)
12/01/2020
RPI 2604
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