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Official data from INPI

CHAPAS DE LIGAS METÁLICAS CONTENDO ÓLEO DE MAMONA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102020020283

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2020

Publication

04/19/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/20
  2. Publication04/19/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/02/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

L. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CHAPAS DE LIGAS METÁLICAS CONTENDO ÓLEO DE MAMONA. A inovação descreve chapas de ligas metálicas, que contém dois ou mais elementos químicos, associados a óleos vegetais, no caso, óleo da mamona ou óleo de rícino, em que inicialmente foram utilizadas, quantidades de pó de ferro, em uma mistura homogênea, com óleo de mamona (ricinus communis), em que foi obtida através de processo tradicional de fusão, uma chapa, com suas propriedades alteradas, que a diferem do material inicialmente utilizado, gerando, maior grau de dureza, resistência mecânica e redução no efeito da corrosão, a ser utilizada na indústria, para a fabricação de ferramentas, tais como facas, tesouras, martelos, dentre outros, assim como em outros vários segmentos industriais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 02/10/2023. Na RPI 2755 de 24/10/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 26/12/2023. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

01/09/2024

RPI 2766

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 02/10/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230374781 de 03/10/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

10/24/2023

RPI 2755

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/19/2022

RPI 2676

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200124583' em 02/10/2020 14:27 (WB)

10/13/2020

RPI 2597

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