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Official data from INPI

PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE DOCE DE BANANA (MARIOLA, BANANADA, OU DOCE DE MASSA DE BANANA) COM ADIÇÃO DE NUTRIENTES: PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (WHEY PROTEIN: CONCENTRADO, ISOLADO, HIDROLISADO); COLÁGENO HIDROLISADO; COLÁGENO DO TIPO II; BCAA (AMINOÁCIDO DE CADEIA RAMIFICADA); CREATINA MONOHIDRATADA PARA FORMAÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102020019687

Type

Invention Patent

Filing

09/28/2020

Publication

04/12/2022

Progress at the INPI

  1. Filing09/28/20
  2. Publication04/12/22
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force09/28/40

The patent is granted and in force until 09/28/2040. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/28/2040

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Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

ES, BR

A. A. (pessoa física)

ES, BR

Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE DOCE DE BANANA (MARIOLA, BANANADA, OU DOCE DE MASSA DE BANANA) COM ADIÇÃO DE NUTRIENTES: PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (WHEY PROTEIN: CONCENTRADO, ISOLADO, HIDROLISADO); COLÁGENO HIDROLISADO; COLÁGENO DO TIPO II; BCAA (AMINOÁCIDO DE CADEIA RAMIFICADA); CREATINA MONOHIDRATADA PARA FORMAÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR.É um processo de formulação de suplemento alimentar a base de banana de qualquer espécie, orgânica ou tradicional (inorgânica), podendo ou não conter aditivos adoçantes que pode ser consumido em porções em forma de barras para servir de suplementação alimentar antes, durante e depois do treino ou atividade física, tanto para atletas (profissionais ou amadores), quanto como suporte alimentar de uso diário, para suplementar a alimentação humana.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

08/12/2025

RPI 2849

8.8

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2811 de 19/11/2024, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, uma vez que foi publicada exigência 6.7 na RPI 2810, de 12/11/2024, com vistas à adequação da 4ª anuidade, correndo prazo de 90 dias da citada publicação para recolhimento e protocolo da GRU cód. 207, referente ao cumprimento da exigência, bem como para pagamento da complementação da anuidade recolhida com valor menor do que o devido.

11/26/2024

RPI 2812

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/19/2024

RPI 2811

6.7

Para que seja aproveitada a restauração paga em 06/08/2024 (GRU 29409162324121170 - protocolo 800240274344) o interessado deverá fazer a complementação da 4ª anuidade GRU 29409162324121324 conforme tabela vigente

11/12/2024

RPI 2810

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

07/23/2024

RPI 2794

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2022

RPI 2675

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200121430' em 28/09/2020 08:38 (WB)

10/13/2020

RPI 2597

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