Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2020, observadas as condições legais
08/25/2026
RPI 2903
Application data
Number
102020019473Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/25/2026 and is in force until 09/25/2040. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/25/2040
Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
C. D. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA DETERMINAÇÃO DE TEMPERATURA INICIAL DE APARECIMENTO DE CRISTAIS DE PARAFINA - TIAC E PONTO DE FLUIDEZ DE PETRÓLEOS. A presente invenção refere-se a um processo para detecção de temperatura inicial de aparecimento de cristais de parafina - TIAC e ponto de fluidez de petróleos através de espectroscopia de infravermelho médio, permitindo a análise de amostras com volume reduzido que propõe-se a reunir em um único processo as determinações das duas propriedades de petróleos. Para tal, ele se utiliza de um espectrofotômetro de infravermelho médio e faz o acompanhamento da variação da absorbância no comprimento de onda específico de 725 cm-1, conforme variada a temperatura de amostras de volume reduzido a 25 mL de petróleo. Dessa maneira, supera-se a limitação dos processos, técnicas e metodologias existentes, os quais permitem a determinação de apenas uma das propriedades citadas por vez.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2020, observadas as condições legais
08/25/2026
RPI 2903
#9.1
08/04/2026
RPI 2900
05/28/2024
RPI 2786
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2783 de 07/05/2024 por ter sido indevida.
05/21/2024
RPI 2785
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/07/2024
RPI 2783
#8.6
Pagar restauração.
01/16/2024
RPI 2767
#3.1
04/12/2022
RPI 2675
#2.1
02/09/2021
RPI 2614
#2.5
12/22/2020
RPI 2607
#2.10
Número de Protocolo '870200120455' em 25/09/2020 10:34 (WB)
10/06/2020
RPI 2596
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