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Official data from INPI

APARELHO DOSADOR DE INSUMOS AGRÍCOLAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102020016318

Type

Invention Patent

Filing

08/11/2020

Publication

02/22/2022

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/20
  2. Publication02/22/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A

SP, BR

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Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APARELHO DOSADOR DE INSUMOS AGRÍCOLAS. A presente invenção refere-se a um aparelho dosador de insumos agrícolas. Em particular, a invenção refere-se a um aparelho dosador de insumos agrícolas com um mecanismo de rotor com fileiras de cavidades intercaladas que giram e impulsionam o produto (fertilizante/semente) em doses precisas. O aparelho dosador compreendendo uma abertura de entrada (E), uma abertura de saída (S) e um corpo distribuidor (10), o corpo distribuidor (10) sendoconfigurado para receber um conjunto distribuidor (20) em seu interior, o conjunto distribuidor (20) compreendendo um primeiro e segundo rotores (21, 22) e um espaçador (23), os primeiro e segundo rotores (21, 22) compreendendo cada qual uma pluralidade de cavidades (26, 27) dispostas em seus perímetros, cada cavidade (27) do segundo rotor (22) compreendendo um ponto médio (X) definido intermédio às suas extremidades perimetrais (27A, 27B), a pluralidade de cavidades (26, 27) sendo intercaladas entre si de modo que cada extremidade perimetral de cada cavidade (26) do primeiro rotor (21) é disposta em alinhamento com o ponto médio (X) de cada cavidade (27) do segundo rotor (22).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2026

RPI 2887

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/22/2022

RPI 2668

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2020

RPI 2600

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200100573' em 11/08/2020 16:00 (WB)

08/25/2020

RPI 2590

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