Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/03/2026
RPI 2878
Application data
Number
102020013447Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
2I PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP
PR, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
Abstract
QUEBRADOR DE INDICADOR BIOLÓGICO AUTO CONTIDO ACOPLADO À MINI INCUBADORA para quebra de ampolas internas de indicadores biológicos contendo meio de cultura para crescimento de esporos de microrganismos inoculados em discos de papel alocados no interior do indicador biológico. Utilizados para atender às exigências de órgãos regulamentadores, quanto o monitoramento da eficácia da esterilização de instrumentos médico-cirúrgicos realizados por autoclaves, em clínicas odontológicas, laboratórios de análise e hospitais.A presente solicitação caracteriza-se na invenção de um dispositivo exclusivo de quebra de ampolas internas do indicador biológico, com o objetivo de otimizar processos de preparação dos testes, oferecendo a funcionalidade, confiança e a eficiência que atenda aos requisitos regulamentares e técnicos dos usuários. O quebrador de ampolas é caracterizado por duas cavidades circulares para encaixe do indicador, com estreitamento interno que possibilita a quebra das ampolas internas sem ocasionar rompimento ou danos estruturais no tubo externo do indicador biológico (1), sendo acoplado à parte superior da mini incubadora (2), compreendida em estrutura circular (4) contendo tampa com encaixe (3) no corpo da mini incubadora, que protege (5) e permite acesso ao quebrador e aos indicadores biológicos incubados, facilitando a preparação do indicador para a incubação e visualização dos resultados obtidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/03/2026
RPI 2878
#6.1
11/04/2025
RPI 2861
#7.1
06/03/2025
RPI 2839
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210029200, de 29/03/21, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2623, de 13/04/21, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210037631, de 26/04/21. Especificamente, a solicitação para a modalidade de "Tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde", deve ser efetuada pelo Ministério da Saúde.
05/11/2021
RPI 2627
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210029200, de 29/03/2021.
04/13/2021
RPI 2623
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210029200, de 29/03/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 12, §3º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, explicar a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento de AIDS, Câncer ou doenças raras ou negligenciadas.
04/13/2021
RPI 2623
#3.2
11/10/2020
RPI 2601
#2.1
10/13/2020
RPI 2597
#2.5
09/01/2020
RPI 2591
#2.10
Número de Protocolo '870200081468' em 30/06/2020 16:03 (WB)
07/07/2020
RPI 2583
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