8.8
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
102020009685Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. M. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
S. M. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CATETER CENTRAL E DE LINHA MÉDIA POR INSEÇÃO PERIFÉRICA ERGONOMICAMENTE ADAPTÁVEL EM EMERGÊNCIA E TRATAMENTOS DE LONGO PRAZO. A patente diz respeito a um Cateter Central e de Linha Média por Inserção Periférica Ergonomicamente Adaptável de acordo com a estatura do paciente e condições de rede venosa periférica para uso Emergencial e tratamento de longo prazo. Será constituído de 06 tamanhos distintos de tonalidade neon que são descritos da seguinte forma: 10cm (amarelo), 20cm (azul), 30cm (rosa), 40cm (verde), 50cm (laranja) e 60cm (branco) com diâmetros de 1 a 6 French respectivamente de único ou duplo Lúmen. Acompanha agulha introdutora curta com bisel facetado e coberta por bainha bipartida. O cateter será confeccionado de material de silicone radiopaco sem necessidade de fio guia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.
06/09/2026
RPI 2892
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2026
RPI 2878
#9.2
12/16/2025
RPI 2867
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 5ª e 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162324102427 e 29409162343661738, respectivamente, uma vez que as anuidades foram recolhidas dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, uma para cada anuidade em débito supracitada, contendo as complementações das diferenças faltantes, conforme a seguir:5ª anuidade- Recolhido: R$ 118,00 em 30/08/2024 - Valor correto do prazo extraordinário atualmente: R$ 800,00.6ª anuidade:- Recolhido R$ 120,00 em 30/09/2025 - Valor correto do prazo extraordinário atualmente: R$ 800,00.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.
10/07/2025
RPI 2857
#7.1
08/12/2025
RPI 2849
01/31/2023
RPI 2717
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2696 de 06/09/2022 por ter sido indevida, uma vez que a 3ª anuidade foi restaurada em 10/11/2022, através da GRU 29409161957798440.
01/24/2023
RPI 2716
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.
09/06/2022
RPI 2696
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161950155810.
06/28/2022
RPI 2686
#3.1
11/23/2021
RPI 2655
#2.1
10/20/2020
RPI 2598
#2.5
10/06/2020
RPI 2596
#2.5
08/18/2020
RPI 2589
#2.10
Número de Protocolo '870200060022' em 14/05/2020 18:55 (WB)
05/26/2020
RPI 2577
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