Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/14/2025
RPI 2819
Application data
Number
102020008078Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/14/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. M. (pessoa física)
PR, BR
N. S. (pessoa física)
PR, BR
R. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
I. M. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SOLADO DINÂMICO PARA CHUTEIRA DE CAMPO. A presente invenção tem o objetivo de um novo sistema para oferecer ao jogador de futebol uma nova perspectiva de posse, domínio e drible diante do atual cenário deste esporte. Para tanto a INVENÇÃO se destina a oferecer uma melhor aderência entre chuteira e bola, por meio da adição do SOLADO DINÂMICO PARA CHUTEIRA DE CAMPO (02), sendo uma camada flexível para que o contato com a bola não fiquem somente com os cravos (04), tornando forma lisa nivelada para melhorar o controle com a bola, ficando parecido com a forma e função de um tênis de futsal, isso sintetizado na composição de uma chuteira com muito mais facilidade de controle com a bola (05) por apresentar o SOLADO DINÂMICO PARA CHUTEIRA DE CAMPO, onde sem o peso corporal, o solado ficará nivelado com os cravos, resultando em maior facilidade no domínio da bola e, quando a chuteira estiver em contato com a grama, recebendo o peso corporal, o solado dinâmico para chuteira de campo se recolherá para que os cravos fixem na grama e dando maior estabilidade ao jogador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/14/2025
RPI 2819
#9.2
11/05/2024
RPI 2809
#7.1
07/09/2024
RPI 2792
03/12/2024
RPI 2775
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162307131520.
08/01/2023
RPI 2743
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230032772, de 19/04/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/30/2023
RPI 2734
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230032772, de 19/04/2023
05/23/2023
RPI 2733
#3.1
11/03/2021
RPI 2652
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210029237, de 29/03/21, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2623, de 13/04/21, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/29/2021
RPI 2634
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso.
04/13/2021
RPI 2623
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210029237, de 29/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no at. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
04/13/2021
RPI 2623
#2.1
08/11/2020
RPI 2588
#2.5
07/28/2020
RPI 2586
#2.10
Número de Protocolo '870200050430' em 23/04/2020 13:52 (WB)
05/05/2020
RPI 2574
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