15.7
Não conhecida a petição nº 870220024669 de 23/03/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
08/23/2022
RPI 2694
Application data
Number
102020006935Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/23/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção tem a finalidade de criar uma passagem pelo interior duma estrutura que serve de suporte a uma determinada quantidade de lâmpadas tubulares ou leds de luz Ultra Violeta, colocadas em posição que permite a propagação da luz aquando da passagem de pessoas e equipamentos pelo meio dessa estrutura para serem descontaminadas as superfícies, de todos os virus, bactérias e germes, estas estruturas podem ser colocadas nas entradas dos supermercados, entradas de estabelecimentos comerciais, entradas de condomínio, entradas de prédios, entradas de fábricas, entradas de hospitais, entradas de serviços sociais, entradas de casas, entradas de espaços públicos e ainda na via pública para que as pessoas, bens e equipamentos possam por aí passar afim de reduzirem as quantidades de vírus, bactérias e germes acumulados durante as passagens e estadias na via pública, em contato com outras pessoas ou equipamentos potencialmente infectados, entende-se que neste momento de contaminação por parte do COVID 19 é de grande necessidade a utilização deste portal de descontaminação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870220024669 de 23/03/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
08/23/2022
RPI 2694
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/30/2021
RPI 2621
#9.2
01/12/2021
RPI 2610
#7.1
09/29/2020
RPI 2595
#3.2
06/30/2020
RPI 2582
#2.1
05/19/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200053305, de 29/04/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/19/2020
RPI 2576
#28.10.1
05/12/2020
RPI 2575
#2.5
05/05/2020
RPI 2574
#2.10
Número de Protocolo '870200044213' em 07/04/2020 08:47 (WB)
04/14/2020
RPI 2571
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