Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
102020005474Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/17/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FIBRAS VEGETAIS PARTICULADAS POR PROCESSO DE EXTRUSÃO PARA OBTENÇÃO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR PARA ANIMAIS DE PRODUÇÃO E/OU DOMÉSTICOS. Trata a presente invenção de suplementos nutricionais de segurança alimentar (S1), (S2) e (S3), obtidos por processo de extrusão de fibras vegetais de todas as espécies (polissacarídeos não amiláceos) e de resíduos industriais, bem como de diversas culturas de grãos e cereais da alimentação humana, oriundos ou não de descarte humano ou outras fibras de oriundas de algas, leveduras, enzimas, aditivos mais especificamente; ditos suplementos nutricionais de segurança alimentar (S1), (S2) e (S3) pertencem ao campo dos produtos alimentares para animais de produção e/ou domésticos com funções de segurança alimentar, mais precisamente atuando como um aditivo alimentar para um adequado funcionamento do sistema digestivo como prebiótico, como adsorvente de micotoxinas, entre outras funções com uma relação de fibras insolúveis/solúveis superior a 60%.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/17/2022
RPI 2680
#9.2
03/08/2022
RPI 2670
#7.1
11/30/2021
RPI 2656
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210078244, de 25/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
09/14/2021
RPI 2645
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo 870210078244, de 25/08/2021
09/08/2021
RPI 2644
#3.2
09/08/2021
RPI 2644
#2.1
06/23/2020
RPI 2581
#2.10
Número de Protocolo '870200036465' em 19/03/2020 11:57 (WB)
03/31/2020
RPI 2569
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