10.1
02/06/2024
RPI 2770
Application data
Number
102020004674Type
Filing
Publication
The applicant withdrew the application. The case ended without a patent.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO FUNDAMENTADO EM ANÁLISE DE ARGUMENTOS. A presente invenção trata de uma metodologia de implementação de processo judicial eletrônico em que se substituem os textos das análises judiciais por argumentos compostos de seus campos textuais estruturais, conforme a teoria de Toulmin ou outra (001,00). Pertence à área de algoritmos e métodos de software aplicados à área judicial. A análise do processo, dessa forma, é composta de fases em que o analista em questão (autor, defesa ou julgador) agrupa e analisa argumentos em conjuntos de análise, facilitando o foco na argumentação utilizada, com maior rapidez e menor propensão a erros (FIGURA 1) (005,006,007). Além da implementação de processos por meio de argumentos e grupos, a presente invenção propõe modo de exposição gráfica de argumentos e grupos (FIGURA 2) (009,010), além de método de visualização da etapa de edição e inserção de argumentos em que os argumentos em análise e os argumentos de análise aparecem lado a lado, permitindo maior facilidade ao analista (FIGURA 3) (011). Finalmente, a presente invenção permite maior facilidade de análise ao focar a atenção nos elementos essenciais dos argumentos, os quais, sendo registrados pelo sistema, contribuem para maior transparência, ao permitir consulta posterior a todo o processo de análise de forma simples, direta e estruturada. A implementação dessa técnica por meio da Internet permite a análise de forma online, independente de localização geográfica (012).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
02/06/2024
RPI 2770
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
01/02/2024
RPI 2765
#3.8
Ref. ao despacho 3.1 RPI2646 de 21/09/2021 com relação ao item INID (66) Prioridade Interna, desconsiderem-se as informações anteriomente publicadas, tendo em vista que o pedido indicado como prioridade interna (102020003788-9) não poderia ter sido considerado como tal tendo em vista que não é um pedido considerado como depositado pelo INPI (pois recebeu despacho de código 15.21 na RPI2567 de 17/03/2020).
11/21/2023
RPI 2759
Não conhecida a petição nº 870210105308 de 14/11/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
08/23/2022
RPI 2694
Não conhecida a petição nº 870210082863 de 08/09/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
07/19/2022
RPI 2689
Não conhecida a petição nº 870210074352 de 13/08/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
12/07/2021
RPI 2657
#3.1
09/21/2021
RPI 2646
#2.1
09/08/2020
RPI 2592
#2.5
07/14/2020
RPI 2584
#2.10
Número de Protocolo '870200031644' em 09/03/2020 14:58 (WB)
03/17/2020
RPI 2567
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