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Official data from INPI

SOLUÇÃO DE MIRTENOL SANITIZANTE DE SUPERFÍCIES

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102020004311

Type

Invention Patent

Filing

03/03/2020

Publication

09/14/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/20
  2. Publication09/14/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/03/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/29/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SOLUÇÃO DE MIRTENOL SANITIZANTE DE SUPERFÍCIES.A presente invenção trata de uma composição sanitizante desuperfícies tendo como ativo o mirtenol, ou seja, uma composiçãoantimicrobiana para ser utilizada como alternativa aos sanitizantesquímicos em superfícies rígidas lisas como tábuas, bancadas, mesas,pisos e paredes. O modo de aplicação da solução sanitizante consiste emaplicar um volume adequado para encobrir a superfície a ser sanitizada eaguardar entre 15 a 30 minutos. Em seguida, deve-se remover o excessocom auxílio de material limpo, estéril e absorvente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 31/05/2023. Na RPI 2736 de 13/06/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 14/08/2023. Em 15/08/2023 foi pago intempestivamente o pedido de desarquivamento e em 17/08/2023 foi pago o pedido de exame. Dessa forma considera-se o pedido de exame e desarquivamento intempestivo, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

08/29/2023

RPI 2747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/13/2023

RPI 2736

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/14/2021

RPI 2645

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200028940' em 03/03/2020 16:44 (WB)

03/10/2020

RPI 2566

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