Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2025
RPI 2826
Application data
Number
102020003173Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/06/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. S. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
K. F. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
USO DE TIADIZÓIS DERIVADOS DO (-)-CANFENO PARA O TRATAMENTO DA TUBERCULOSE. A presente solicitação se enquadra nosetor de Química Medicinal (químicofarmacêutico) e se refere ao uso de uma série de 1,3,4 tiadiazóis derivada do (-)-canfeno para o tratamento da tuberculose e outras infecções causadas por micobactérias. Esta invenção se refere às substâncias da fórmula da figura 6,na qual o R é substituído por H, 4-F, 4-Cl, 2-Cl, 4-Br, 4-CH3, 4-NO2, 3-NO2, 2- NO2, 4-N(CH3)2, 4-CF3 e 4-C(CH3)3. Estas substâncias químicas são de fácil obtenção e bom rendimento. Os resultados encontrados nos ensaios são muito satisfatórios, uma vez que estas moléculas demonstraram acentuada atividadade contra a bactéria causadora da tuberculose (Mycobacterium tuberculosis), com grande inibição e alta seletividade ao bacilo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2025
RPI 2826
#9.2
06/28/2022
RPI 2686
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210108100, de 23/11/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
12/21/2021
RPI 2659
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tratamento de saúde, conforme protocolo 870210108100, de 23/11/2021.
12/07/2021
RPI 2657
A petição nº 870210108100, de 23/11/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
12/07/2021
RPI 2657
#3.1
08/31/2021
RPI 2643
#2.1
05/19/2020
RPI 2576
#2.10
Número de Protocolo '870200022087' em 14/02/2020 15:20 (WB)
02/27/2020
RPI 2564
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