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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE VÓRTICE

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102019027247

Type

Invention Patent

Filing

12/19/2019

Publication

06/29/2021

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/19/19
  2. Publication06/29/21
  3. Examination
  4. Refused10/28/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 10/28/2025. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

MG, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE VÓRTICE. Trata-se a presente invenção de um dispositivo de vazão baseado na mensuração de forças por meio de sensores a fibra óptica capaz de determinar o vórtice, qual seja o escoamento giratório no qual as linhas de corrente apresentam um padrão circular ou espiral, utilizando quatro sensores de deformação fabricados em fibra, baseados em grades de difração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

10/28/2025

RPI 2860

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/15/2025

RPI 2845

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame. Estando saneado o valor do pedido de exame com a complementação apresentada na petição 870230030645 de 12/04/2023.

04/18/2023

RPI 2728

6.7

O requerente apresentou quadro com 01 reivindicação conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870190136402 de 19/12/2019. Através da petição 800230059201 de 08/02/2023 foi pago o pedido de exame equivalente a 10 reivindicações e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Os requerentes do pedido são ?UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF? (Instituição de Ensino e Pesquisa) e ?SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.? (Pessoa Jurídica). Não foi apresentado nenhum documento que o qualifique como Microempresa assim definida em lei e em consulta ao CNPJ não foi possível identificar se o mesmo se enquadra nessa situação. Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Para que possa ser aceito o pedido de exame feito: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve verificar qual a qualificação do usuário no sistema PAG que esta gerando a GRU 207. Sendo a nova GRU 207 emitida por um dos requerentes que fazem jus ao desconto, deverá logo na sequencia a geração da nova GRU 207 ser emitida uma nova GRU 800. Sendo que na GRU 800 o valor a ser complementado será informado manualmente pelo requerente e poderá já ser considerado nesse momento a criação da GRU 800 com o valor complementar para uma ou mais petições com código de serviço 207. Devendo em algum esclarecimento dentro da petição ser descrito o que se está apresentando. Outra opção é a GRU 207 ou demais GRUs futuras de serviço serem emitidas diretamente pelo requerente que não faz jus ao desconto. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

03/07/2023

RPI 2722

8.7

02/28/2023

RPI 2721

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/31/2023

RPI 2717

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/2021

RPI 2634

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2020

RPI 2592

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2020

RPI 2575

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/07/2020

RPI 2570

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190136402' em 19/12/2019 12:32 (WB)

12/31/2019

RPI 2556

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