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Official data from INPI

FILMES BIODEGRADÁVEIS A BASE DE CAQUI E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102019025723

Type

Invention Patent

Filing

12/05/2019

Publication

06/15/2021

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/05/19
  2. Publication06/15/21
  3. Examination
  4. Refused07/21/26
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 07/21/2026. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FILMES BIODEGRADÁVEIS À BASE DE CAQUI E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se ao campo de filmes biodegradáveis para revestimento de alimentos. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um filme biodegradável, a base de caqui, para revestimento de alimentos, tais como frutas e hortaliças, queijos, embutidos, produtos cárneos, entre outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/21/2026

RPI 2898

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/14/2026

RPI 2884

8.7

03/06/2025

RPI 2826

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2820 de 21/01/2025 por ter sido indevida.

02/25/2025

RPI 2825

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2803 de 24/09/2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

01/21/2025

RPI 2820

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/24/2024

RPI 2803

Transferência deferida

#25.1

09/19/2023

RPI 2750

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

12/27/2022

RPI 2712

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/15/2021

RPI 2632

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2020

RPI 2566

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190128287' em 05/12/2019 12:27 (WB)

12/17/2019

RPI 2554

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