Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2019, observadas as condições legais
10/21/2025
RPI 2859
Application data
Number
102019024569Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/21/2025 and is in force until 11/21/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/21/2039
Latest action published by the INPI: 10/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
O. P. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÉTODO DE RECONHECIMENTO DE VÍDEO CAPAZ DE CODIFICAR RELAÇÕES TEMPORAIS E ESPACIAIS DE CONCEITOS UTILIZANDO INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS. A invenção proposta visa codificar informações contextuais para análise e compreensão de vídeo, codificando relações espaciais e temporais de objetos e o agente principal em uma cena. A principal aplicação alvo da invenção é o reconhecimento da atividade humana. A codificação dessas relações espaciais e temporais pode ser crucial para distinguir diferentes categorias de atividades humanas e pode ser importante para ajudar na discriminação de diferentes categorias de vídeo, visando a classificação de vídeo, recuperação, categorização e outras aplicações de análise de vídeo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2019, observadas as condições legais
10/21/2025
RPI 2859
#9.1
09/02/2025
RPI 2852
#6.1
04/29/2025
RPI 2834
#3.8
Ref. ao despacho 3.1 publicado na RPI2629 de 25/05/2021 em relação ao INID (66) Prioridade Interna, considerem-se os dados atuais.
03/11/2025
RPI 2827
Processo INPI nº 52402.009797/2022-03 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062276-41.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, com base no art. 487, I do CPC, para anular a exigência proferida no exame formal preliminar do pedido de patente BR 102019 022207-7 (bem como o consequente cancelamento de tal pedido), devendo o INPI proceder ao arquivamento definitivo de desse pedido, conforme artigo 17, §2º da LPI, e prosseguir com o exame do pedido de patente posterior (pedido de patente BR 10 2019 024569-7), fazendo as necessárias publicações em RPI, para ciência de terceiros. Trânsito em julgado.
03/06/2025
RPI 2826
INPI nº 52402.009797/2022-03 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5062276-41.2022.4.02.5101/RJ@ SUBJUDICE @ Autor: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
09/13/2022
RPI 2697
#3.1
05/25/2021
RPI 2629
#2.1
09/08/2020
RPI 2592
#2.5
07/07/2020
RPI 2583
#2.10
Número de Protocolo '870190121188' em 21/11/2019 23:48 (WB)
12/03/2019
RPI 2552
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