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Official data from INPI

CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICO PARA AQUECEDOR DE AVIÁRIOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102019021162

Type

Invention Patent

Filing

10/08/2019

Publication

04/20/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/08/19
  2. Publication04/20/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/08/2019 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. S. (pessoa física)

GO, BR

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Inventors

D. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICO PARA AQUECEDOR DEAVIÁRIOS. O presente pedido de patente de invenção se refere conjunto de alimentação automático para aviários, compreendendo aquecimento por meio de sistema automático com alimentação por silo, o produto ( cavaco de madeira)ficara armazenado , cai diretamente em uma moega de dosagem onde e feito o abastimento do elevador com correntes e canecas, descendo por uma esteira de corrente, conta com uma turbina para facilitar a caída do produto no aquecedor, passando por duas tampas fazendo então a alimentação, o mesmo possui isolamento térmico externo, que se mantem a caloria toda dentro do aquecedor, onde a automação para que o equipamento ligue/desligue, quando estiver na temperatura adequada que o ( Galpão de Aviários )necessita.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 05/01/2023. Na RPI 2724 de 21/03/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 22/05/2023. Em 09/05/2023 foi pago tempestivamente o pedido de exame. Adicionalmente em 05/04/2023 foi peticionado um pedido de devolução de prazo. Em 20/06/2023 foi pago intempestivamente o pedido de desarquivamento para o pedido. Da analise da petição de devolução de prazo foi publicado exigência 6.7 na RPI 2739 de 04/07/2023, que possuía prazo para resposta até 02/10/2023. Não houve manifestação a exigência 6.7 e dessa forma foi publicado o despacho 15.22.1 de devolução de prazo negada. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou novos pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

10/31/2023

RPI 2756

15.22.1

Vide Parecer

10/24/2023

RPI 2755

6.7

Vide parecer.

07/04/2023

RPI 2739

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/21/2023

RPI 2724

8.7

03/14/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

10/25/2022

RPI 2703

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/20/2021

RPI 2624

Pedido de patente depositado

#2.1

02/11/2020

RPI 2562

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/07/2020

RPI 2557

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190100964' em 08/10/2019 17:36 (WB)

10/15/2019

RPI 2545

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