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Official data from INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE REMÉDIO PARA TRATAMENTO DAS HEMORROIDAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102019019908

Type

Invention Patent

Filing

09/24/2019

Publication

03/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/24/19
  2. Publication03/10/20
  3. Examination
  4. Allowance08/17/21
  5. Grant03/22/22
  6. Terminated11/05/24

The patent was granted on 03/22/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE REMÉDIO PARA TRATAMENTO DAS HEMORROIDAS, refere-se este invento a um comprimido utilizado como remédio no tratamento das hemorroidas, constituído de dois ingredientes usados na seguinte proporção: 90% de Capsicum Fructes-cens e 10% de Peumus boldus; extraindo-se toda a água de cada ingrediente separadamente através do método de Liofilização e reduzindo os ingredientes a pó. Em seguida os ingredientes são misturados na proporção acima indicada e através do método de compressão direta resulta na formação do comprimido. A proporção acima de 90% e 10% é a ideal, que apresenta os melhores resultados nos testes efetuados; todavia, qualquer proporção na mistura terá o mesmo efeito, em prazo maior de tempo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

07/16/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

03/22/2022

RPI 2672

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/17/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200146712 - 20/11/2020

12/15/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

09/24/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/19/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/07/2020

RPI 2570

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200028812 de 03/03/2020 haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

03/24/2020

RPI 2568

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

03/17/2020

RPI 2567

Publicação antecipada

#3.2

03/10/2020

RPI 2566

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190108753, de 25/10/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2548, de 05/11/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019.

01/28/2020

RPI 2560

Pedido de patente depositado

#2.1

12/24/2019

RPI 2555

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/26/2019

RPI 2551

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

11/05/2019

RPI 2548

28.21

870190108753Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190108753 de 25/10/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos inciso II do art.17X da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.

11/05/2019

RPI 2548

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190095366' em 24/09/2019 11:25 (WB)

10/01/2019

RPI 2543

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