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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BARRAS DE AÇO PARA AUMENTO DA DUREZA CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BARRAS DE AÇO PARA AUMENTO DA DUREZA CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL — IPC C21D 8/00
Invention Patent DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BARRAS DE AÇO PARA AUMENTO DA DUREZA CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL — IPC C21D 8/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102019016498

Type

Invention Patent

Filing

08/09/2019

Publication

02/09/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/19
  2. Publication02/09/21
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/03/26
  6. In force08/09/39

The patent was granted on 03/03/2026 and is in force until 08/09/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/09/2039

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Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

RO, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA AUMENTO DA DUREZA DE BARRAS DE AÇO CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL.Compreendida por barras de aço que recebe em sua superfície no mínimo três cordões de solda no sentido longitudinal, através de eletrodos revestidos Lerdurit UTP 61, ou eletrodos com dureza ~60HRC com altíssimo teor de carbonetos de cromo, formando áreas com dureza superior ao aço, que impedem a ruptura através de serra manual.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2019, observadas as condições legais

03/03/2026

RPI 2878

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

02/18/2026

RPI 2876

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250058967 de 10/07/2025, decorrente da publicação na RPI 2844 de 08/07/2025, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

10/14/2025

RPI 2858

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162328842042 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).

07/08/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240053891 - 26/6/2024

07/02/2024

RPI 2791

Indeferimento

#9.2

05/07/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2023

RPI 2761

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

10/15/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076827' em 09/08/2019 09:41 (WB)

08/20/2019

RPI 2537

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