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Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
05/16/2023
RPI 2732
Application data
Number
102019015841Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/05/2022 and is in force until 07/31/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/31/2039
Latest action published by the INPI: 05/16/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GTS DO BRASIL LTDA.
SC, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção se dá da forma de uma plataforma agrícola para manejo de solo que apresenta uma configuração mais resistente as forças sofridas em seu uso que evita o seu arqueamento, é compatível com qualquer tipo de cabeçalho rebocador não necessitando o uso de adaptadores, proporciona maior liberdade de configuração dos elementos de manejo de solo, tem seu sistema de rodado posicionado de forma com que não compacte o solo uma vez já descompactado e compreendem em um quadro (1), uma pluralidade de estruturas de contraventamento (2) e dois rodados (3).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
05/16/2023
RPI 2732
Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
01/31/2023
RPI 2717
#17.1
Requerente da nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. - 870220087252 - 23/9/2022; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870220088558 - 27/9/2022
10/11/2022
RPI 2701
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2019, observadas as condições legais
04/05/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/03/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/08/2021
RPI 2631
#12.2
Recurso: 870210006261 - 18/01/2021
01/26/2021
RPI 2612
#9.2
11/17/2020
RPI 2602
#6.1
07/21/2020
RPI 2585
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200063175, de 21/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/09/2020
RPI 2579
06/02/2020
RPI 2578
#3.2
04/22/2020
RPI 2572
#2.1
10/08/2019
RPI 2544
#2.10
Número de Protocolo '870190073474' em 31/07/2019 14:21 (WB)
08/06/2019
RPI 2535
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