Alteração de sede deferida
#25.7
06/24/2025
RPI 2842
Application data
Number
102019015346Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/26/2024 and is in force until 07/25/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/25/2039
Latest action published by the INPI: 06/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
VASO AUTOIRRIGÁVEL COM ESPERA PARA SISTEMA RECIRCULANTE DE ÁGUA E FERTILIZANTES EM CICLO FECHADO. Trata de um vaso (1) autoirrigável composto de um vaso intermediário (2) de corpo (3) cilíndrico, e orifícios (4) bordeantes para passagem da mangueira (5) de irrigação, do qual se projeta uma camisa (6) extensora, igualmente dotada de orifícios (4) bordeantes, que se presta ao aumento do volume de substrato de plantio, desta forma habilitando o referido vaso (1) autoirrigável ao cultivo de diferentes tipos de plantas e vegetais, cujas raízes (R) transpassam o orifício (7) central do vaso intermediário (2) e tomam lugar, de modo uniforme, no prato (8) inferior de fundo convexo (9), que facilita a capilarização da reserva técnica de água e fertilizantes para a planta, reserva técnica esta que também, por meio de um vácuo gerado, é transferida, pelo dreno inferior (10), de menor cota, para o percurso recirculante (11) no caso de cultivo em estufas (12), ou então, no cultivo residencial ou piramidal, dita reserva técnica pode ser extravasada tanto pelo dreno inferior (10) quanto pelo dreno superior (13), de maior cota, a depender do porte e/ou ciclo da planta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
06/24/2025
RPI 2842
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2019, observadas as condições legais
03/26/2024
RPI 2777
#9.1
02/06/2024
RPI 2770
#6.23
02/14/2023
RPI 2719
#3.2
10/01/2019
RPI 2543
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190072316, de 29/07/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
09/03/2019
RPI 2539
08/27/2019
RPI 2538
08/27/2019
RPI 2538
#2.1
08/20/2019
RPI 2537
#2.10
Número de Protocolo '870190071104' em 25/07/2019 15:19 (WB)
08/06/2019
RPI 2535
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