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PROCESSO DE MODIFICAÇÃO GENÉTICA DE LEVEDURAS SACCHAROMYCES INDUSTRIAIS COM TRANSPORTADORES DE SACAROSE MUTANTES, E SEU USO EM PROCESSOS FERMENTATIVOS COM SACAROSE OU MISTURAS DE SACAROSE COM GLICOSE OU OUTROS MONOSACARÌDEOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO DE MODIFICAÇÃO GENÉTICA DE LEVEDURAS SACCHAROMYCES INDUSTRIAIS COM TRANSPORTADORES DE SACAROSE MUTANTES, E SEU USO EM PROCESSOS FERMENTATIVOS COM SACAROSE OU MISTURAS DE SACAROSE COM GLICOSE OU OUTROS MONOSACARÌDEOS de CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S.A. — IPC C12N 1/19
Invention Patent PROCESSO DE MODIFICAÇÃO GENÉTICA DE LEVEDURAS SACCHAROMYCES INDUSTRIAIS COM TRANSPORTADORES DE SACAROSE MUTANTES, E SEU USO EM PROCESSOS FERMENTATIVOS COM SACAROSE OU MISTURAS DE SACAROSE COM GLICOSE OU OUTROS MONOSACARÌDEOS de CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S.A. — IPC C12N 1/19. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102019013703

Type

Invention Patent

Filing

07/02/2019

Publication

01/12/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/19
  2. Publication01/12/21
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was reinstated and is back in the INPI examination queue.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S.A.

GO, BR

U. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

D. H. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. Q. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

W. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE MODIFICAÇÃO GENÉTICA DE LEVEDURAS SACCHAROMYCES INDUSTRIAIS COM TRANSPORTADORES DE SACAROSE MUTANTES, E SEU USO EM PROCESSOS FERMENTATIVOS COM SACAROSE OU MISTURAS DE SACAROSE COM GLICOSE OU OUTROS MONOSACARÌDEOSA presente invenção refere-se a um processo de modificação genética de leveduras industriais que permite a captação direta de sacarose pelas células para a produção de etanol, álcool combustível e/ou outros metabólitos derivados. A linhagem industrial modificada de Saccharomyces é obtida pela transformação com uma sequência de DNA que promove a super-expressão do gene AGT1 mutante, mais resistente a inativação catabólica induzida pela glicose. Tais modificações, em leveduras industriais que não apresentam invertase extracelular e sobre-expressam a invertase intracelular, permitem uma maior eficiência no processo fermentativo e na produção de metabólitos a partir de sacarose, ou misturas de sacarose com outros açúcares, incluindo glicose, frutose ou outros monossacarídeos, pelas células de levedura industriais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Desarquivamento

#4.3

06/06/2023

RPI 2735

6.7

Na RPI 2717 de 31/01/2023, foi feita exigência 6.7 solicitando a complementação do valor da petição do pedido de exame e da petição de desarquivamento, devido a um dos requerentes não fazer jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Dentro do prazo legal foi apresentada a petição 870230014995 de 22/02/2023 de cumprimento de exigência em primeira instancia (GRU com código de serviço 207), no valor de R 36,00 (Trinta e Seis Reais). Adicionalmente na petição de cumprimento de exigência foi apresentado a 4 GRUs de complementação 800, quanto ao pedido de exame, desarquivamento, 3ª anuidade e 4 anuidade. O valor da GRU 203 e 209 e complementações com a duas das GRU 800 satisfaz ao valor esperado. Observa-se porém que o valor da GRU 207 também esta se aplicando o valor com desconto, que um dos depositantes desse pedido não faz jus. Sendo esperado da GRU 207 sem a aplicação do desconto o valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de pedido de exame, desarquivamento e petição de cumprimento de exigência feita: 1) Complemente a petição de cumprimento de exigência (GRU com código de serviço 800) com o valor de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais), de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve verificar qual a qualificação do usuário no sistema PAG que esta gerando a GRU 207. Sendo a nova GRU 207 emitida por um dos requerentes que fazem jus ao desconto, deverá logo na sequencia a geração da nova GRU 207 ser emitida uma nova GRU 800. Sendo que na GRU 800 o valor a ser complementado será informado manualmente pelo requerente e poderá já ser considerado nesse momento a criação da GRU 800 com o valor complementar para uma ou mais petições com código de serviço 207. Devendo em algum esclarecimento dentro da petição ser descrito o que se está apresentando. Outra opção é a GRU 207 ou demais GRUs futuras de serviço serem emitidas diretamente pelo requerente que não faz jus ao desconto. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

03/28/2023

RPI 2725

6.7

O requerente apresentou quadro com 06 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870190061604 de 02/07/2019. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 29/09/2022, sendo publicado o despacho 11.1 na RPI 2715 de 17/01/2023. Através da petição 800230032357 de 20/01/2023 foi pago o pedido de exame equivalente até 10 reivindicações e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Adicionalmente através da petição 800230032358 de 20/01/2023 foi pago o pedido de desarquivamento e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 176,00 (Cento e Setenta e Seis Reais). Os requerentes do pedido são ?UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA? (Instituição de Ensino e Pesquisa) e ?CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S.A.? (Pessoa Jurídica). Não foi apresentado nenhum documento que o qualifique como Microempresa assim definida em lei e em consulta ao CNPJ não foi possível identificar se o mesmo se enquadra nessa situação. Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais) e o pagamento do pedido de desarquivamento o valor correto seria de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. 2) Também efetue o complemento do pedido de desarquivamento (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto. 3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG ou a GRU ser emitida pelo depositante sem direito ao desconto. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

01/31/2023

RPI 2717

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/17/2023

RPI 2715

8.7

01/10/2023

RPI 2714

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/09/2022

RPI 2692

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2021

RPI 2610

Pedido de patente depositado

#2.1

02/11/2020

RPI 2562

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/10/2019

RPI 2553

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190061604' em 02/07/2019 10:00 (WB)

07/09/2019

RPI 2531

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