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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/14/2026
RPI 2884
Application data
Number
102019011549Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/14/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. N. (pessoa física)
PI, BR
Inventors
L. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Trata a presente patente de invenção de um kit de segurança (Kit Segur) a ser instalado em cadeiras de rodas manuais, objetivando dotar as cadeiras de rodas convencionais de dispositivo de freio manual mecânico, que permitirá ao condutor conduzir a cadeira com maior segurança tanto para si quanto para o conduzido. O freio poderá ser acionado para paradas momentâneas ou mesmo para aliviar o peso conduzido, no ato das descidas, protegendo seus joelhos e calcanhares, bem como evitar acidentes quando da condução em rampas íngremes ou de pessoas com sobrepeso. O freio poderá ser acionado na necessidade de parada ou mesmo para aliviar o peso do conduzido, no ato das descidas, objetivando também proteger as articulações de joelhos e tornozelos do condutor, tornando-se assim um item relevante de proteção individual para o condutor e segurança para os dois participantes da condução. Caso o percurso seja feito em hospitais, mormente com pacientes com sobrepeso, movimentando-os para exames ou mesmo para procedimentos de alta médica, dará mais segurança a todos os envolvidos no processo de condução, especificamente em rampas de acesso a pavimentos inferiores, onde o esforço desprendido para a tarefa é maior e envolve mais riscos para a pessoa conduzida, condutor e empresa responsável, onde acontece.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/14/2026
RPI 2884
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/03/2026
RPI 2874
#3.8
Referente à RPI 2584 de 14/07/2020, quanto ao item (54).
09/24/2024
RPI 2803
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2692 de 09/08/2022 por ter sido indevida, uma vez que a restauração foi realizada corretamente.
08/16/2022
RPI 2693
#8.6
Pagar restauração.
08/09/2022
RPI 2692
08/02/2022
RPI 2691
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/05/2022
RPI 2687
#12.2
Recurso: 870220053181 - 17/06/2022
06/28/2022
RPI 2686
#9.2
04/19/2022
RPI 2676
#7.1
06/08/2021
RPI 2631
#7.1
01/05/2021
RPI 2609
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200088478, de 16/07/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/04/2020
RPI 2587
#28.10.1
07/28/2020
RPI 2586
#3.2
07/14/2020
RPI 2584
#2.1
09/17/2019
RPI 2541
#2.5
07/30/2019
RPI 2534
#2.10
Número de Protocolo '870190052492' em 04/06/2019 15:05 (WB)
06/18/2019
RPI 2528
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