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SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO ENTRE UM PONTO DE VENDA DE PRODUTO VARIÁVEL E UMA DISPENSADORA LOCAL OU REMOTA, POR MEIO DE UM LEITOR VOLTADO A ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO DE CONSUMO DE QUAISQUER PRODUTOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102019010747

Type

Invention Patent

Filing

05/24/2019

Publication

12/01/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/19
  2. Publication12/01/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO ENTRE UM PONTO DE VENDADE PRODUTO VARIÁVEL E UMA DISPENSADORA LOCAL OU REMOTA,POR MEIO DE UM LEITOR VOLTADO A ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO DECONSUMO DE QUAISQUER PRODUTOS.O invento consiste basicamente na interligação entre um ponto devenda local ou virtual de produto variável e uma dispensadora local ou remota,por meio de leitor de código de barras ou QR Code ou qualquer outro aplicado aum continente (copo de refrigerante, p.ex.), ou por detecção facial, identificaçãobiométrica ou de reconhecimento de íris para identificação do consumidor, a serrealizado diante da dispensadora, dotada de leitora compatível a ela incorporadaou acoplada. A dispensadora fará a leitura do código aplicado ao copo de papel,vidro ou outro material, assim como em caixas e boxes de qualquer natureza, oufará a leitura identificadora do cliente/consumidor (por detecção facial,identificação biométrica ou de reconhecimento de íris), permitindo a realização docrédito do consumo na forma estabelecida no ponto de venda: numérica outemporal. No caso de código de barras ou QR Code aplicado em continentes,estes podem, a depender da promoção, ser reutilizados (copo, caixa, boxe etc.)durante o período fixado no ponto de venda. Em ambos os casos, seja código debarra, QR Code, seja por detecção facial, identificação biométrica ou dereconhecimento de íris, o consumo também poderá ser feito em qualquerdispensadora da rede de estabelecimentos interligados (p.ex. franquia). O inventoaplica-se a qualquer forma de obtenção de crédito de consumo perante pontos devenda e realizável perante qualquer dispensadora, como, p.ex., postos degasolinas para aquisição de combustível e de outros produtos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2828 de 18/03/2025.

07/22/2025

RPI 2846

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

03/18/2025

RPI 2828

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2020

RPI 2604

Pedido de patente depositado

#2.1

07/16/2019

RPI 2532

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190049076' em 24/05/2019 18:28 (WB)

06/04/2019

RPI 2526

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