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Official data from INPI

CANUDO DE MADEIRA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102019007192

Type

Invention Patent

Filing

04/09/2019

Publication

10/20/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/09/19
  2. Publication10/20/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

L. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção trata-se de canudo de madeira, com aplicação na área de consumo de bebidas e alimentos, podendo ou não possuir inscrições/gravações de logotipos, marcas, frases ou outros caracteres impressos em sua superfície, além de poder ser fabricado com mais de 24 cores diferentes, em tamanhos diferentes e com diâmetros internos e externos diversificados, com utilização de componentes atóxicos, o qual minimizará drasticamente a poluição ao meio ambiente.Por ser um produto de madeira oriundo de áreas de reflorestamento, o canudo de madeira pode ser reutilizável, lavável, durável, e caso o mesmo seja descartado, não causará impacto ao meio ambiente, pois a madeira se decompõe naturalmente em menor prazo que os canudos encontrados e comercializados atualmente, os quais são fabricados de material plástico.Reconhecido mundialmente o grande impacto ambiental gerado pelo despejo de produtos plásticos no meio ambiente, a busca constante por alternativas ecologicamente sustentáveis e inovações em produtos que não agridem o meio ambiente, é crescente e necessário para a qualidade de vida das gerações futuras.Produtos industrializados em plástico além de ser considerado um dos grandes vilões e causadores poluentes do meio ambiente, os canudos produzidos com material plástico é um dos principais produtos poluentes encontrados nos oceanos, e permanecem no meio ambiente por centenas de anos até se de comportem.Mesmo os canudos produzidos com material plástico biodegradável (que ainda é fabricado em pequenas quantidades), o prazo para se decomporem, comparativamente com a madeira, é no mínimo 5 vezes maior, ou seja, aproximadamente 2,5 anos, enquanto a decomposição da madeira no meio ambiente é de aproximadamente de 5 meses, e não agride e nem polui o ambiente natural. Considerando as diversas manifestações internacionais relacionadas à diminuição e interrupção do uso de canudos de plástico, bem como a proibição deste produto em alguns municípios e estados brasileiros (como Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre), a necessidade de criar e industrializar produtos que venham a minimizar o problema ambiental, visando substituir o canudo de plástico tornou-se imprescindível. Com intuito de contribuir para uma diminuição da poluição no meio ambiente, e substituir o uso do canudo de plástico pelo canudo de madeira, a presente invenção apresenta diversos fatores que favorecem o desenvolvimento e industrialização do produto de madeira, tais como:- a madeira utilizada é oriunda de reflorestamento;- poderá ser lavado, reutilizado e é durável;- trata-se de um produto orgânico que se decompõe naturalmente caso seja descartado;- poderá ser fabricado em vários tamanhos e diâmetros diferentes (conforme anexo I);- poderá conter gravações de marcas, frases, nomes de pessoas, logomarcas, símbolos;- poderá servir adicionalmente como objeto de marketing e propaganda;- poderá ser fabricado em diversas cores, tendo como exemplo o lápis de cor...

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/16/2022

RPI 2693

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/26/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/20/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

07/09/2019

RPI 2531

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/25/2019

RPI 2529

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/14/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190034067' em 09/04/2019 16:18 (WB)

04/16/2019

RPI 2519

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