Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 01/07/2022. Na RPI 2688 de 12/07/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 12/09/2022. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame e desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2698 de 20/09/2022. Adicionalmente entre a emissão do parecer de exigência 6.7 em 12/09/2022 e sua publicação na RPI em 20/09/2022 apresentou novo pagamento de solicitação de desarquivamento (800220318138 de 15/09/2022) e do pedido de exame (800220318137 de 15/09/2022). Observa-se que independente dos novos pagamentos do pedido de exame e desarquivamento o valor esperado para o pedido de exame continua abaixo do esperado e que também não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 19/12/2022.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/27/2022
RPI 2712