Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/24/2024
RPI 2816
Application data
Number
102019001912Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/24/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Processo biotecnológico de produção de mudas do xaxim (Dicksonia sellowiana) in vivo e das folhas com finalidade comercial . Processo biotecnológico de produção de mudas do xaxim (Dicksonia sellowiana) in vivo e das folhas com finalidade comercial, como uma fonte de matéria-prima geradora de negócios em diversos setores, tais como meio-ambiente, alimentício, cosmético, farmacêutico, odontológico, veterinário e do agronegócio. A produção de mudas e folhas do xaxim (Dicksonia sellowiana) gera diversos benefícios, uma vez que, por suas características, propicia a obtenção de insumo farmacêutico de largo espectro de uso formulado à base de um processo de obtenção do extrato hidroalcoólico, obtido por meio da extração das frondes da planta, produzidas a partir da semeadura do esporo, com vistas a possibilitar, de forma prática, segura e precisa, otimização no conjunto de procedimentos destinados a utilização como fonte de matéria-prima direta ou indireta no desenvolvimento e produção de uma vasta gama de produtos e derivados nos segmentos farmacêutico, cosmético, nutricional, odontológico, agronegócio e veterinário, aliado a possibilidade de geração de renda à agricultura familiar, necessidade menor de investimentos e consequente preservação do meio-ambiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/24/2024
RPI 2816
#9.2
10/15/2024
RPI 2806
#7.1
07/09/2024
RPI 2792
02/27/2024
RPI 2773
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
11/21/2023
RPI 2759
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220105615 de 14/11/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2729 de 25/04/2023.
07/11/2023
RPI 2740
A petição de 870220105931 de 16/11/2022, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por não pagamento da retribuição da petição.
05/02/2023
RPI 2730
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870220105615 de 14/11/2022, é necessário comprovação de quem assina pelo cessionário tem poderes para executar o ato.
04/25/2023
RPI 2729
#25.7
06/07/2022
RPI 2683
#3.1
08/11/2020
RPI 2588
#2.1
03/06/2019
RPI 2513
#2.5
02/19/2019
RPI 2511
#2.10
Número de Protocolo '870190009964' em 30/01/2019 15:26 (WB)
02/12/2019
RPI 2510
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