Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/15/2025
RPI 2845
Application data
Number
102019001042Type
Filing
Publication
The application was refused on 07/15/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
M. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ESTOJO DE SILICONE PARA BROCAS ODONTOLÓGICAS. A presente patente de invenção diz respeito a um estojo de silicone nomeadoSela Broca. Ele é constituído de silicone, de alta durabilidade, compacto e flexível,possuindo algumas cavidades internas e espaços nas suas laterais, podendo terdiferentes tipos de cores.Seu principal objetivo é realizar a esterilização das brocas na autoclave, quesão utilizadas diariamente nas rotinas de consultórios médicos e odontológicos,atendendo as normas e exigências da Vigilância Sanitária, através da selagem desuas cavidades com fita crepe para autoclave, possibilitando assim a esterilizaçãoeficiente e individualizada de cada broca, além de permitir o uso de fitas deverificação de esterilização, chamadas de marcadores químicos.Ele permite ainda realizar a esterilização através da imersão do mesmo emlíquidos químicos de esterilização, podendo também ser utilizado para armazenar,separar, individualizar e organizar as brocas.Nele é possível realizar a abertura da fita e retirada individual de cada broca,proporcionando ainda agilidade, ganho de tempo no preparo da esterilização eprática identificação da broca a ser utilizada. Sendo compacto, de fácil transporte,armazenamento e higienização.Contribui ainda com o meio ambiente quanto a eliminação do uso de papelou saquinhos grau cirúrgico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/15/2025
RPI 2845
#9.2
04/01/2025
RPI 2830
#7.1
12/17/2024
RPI 2815
#4.3
Vide parecer.
10/31/2023
RPI 2756
#11.1
A solicitação de exame para esse pedido foi requerida tempestivamente sendo, entretanto, recolhida a retribuição (taxa de exame) com pagamento a menor em relação ao valor devido. Por esta razão, foi publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2727 de 11/04/2023.A requerente não apresentou manifestação sobre a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 10/07/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 15 reivindicações e desconto para Pessoa Física (ver exigência do dia 11/04/2023). 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
08/22/2023
RPI 2746
Vide parecer.
04/11/2023
RPI 2727
06/14/2022
RPI 2684
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/19/2022
RPI 2676
#3.1
08/04/2020
RPI 2587
#2.1
02/12/2019
RPI 2510
#2.10
Número de Protocolo '870190005775' em 18/01/2019 10:55 (WB)
01/29/2019
RPI 2508
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