Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/20/2024
RPI 2798
Application data
Number
102018073226Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/20/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
F. B. (pessoa física)
BR
G. G. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. Q. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE SUCO DE XIQUE-XIQUE. A presente invenção refere-se à produção de suco a partir do cladódio do xique-xique (Pilosocereus gounellei). O suco produzido apresenta características nutricionais e bioativas como minerais, fibras e compostos fenólicos, além da versatilidade de poder ser adicionado de outros ingredientes ou ser utilizado em outros produtos. O processo de produção apresenta um baixo custo e pode ser executado facilmente. Ademais, proporciona a inclusão e valorização de uma cactácea encontrada em grande quantidade no Semiárido do Nordeste brasileiro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/20/2024
RPI 2798
#9.2
06/11/2024
RPI 2788
#7.1
03/05/2024
RPI 2774
03/14/2023
RPI 2723
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência 8.5 publicada na RPI 2693 de 16/08/2022, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
11/22/2022
RPI 2707
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161938119664.
08/16/2022
RPI 2693
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2690 de 26/07/2022 por ter sido indevida.
08/09/2022
RPI 2692
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161938119664.
07/26/2022
RPI 2690
#3.1
06/02/2020
RPI 2578
#2.1
12/26/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180150445' em 12/11/2018 11:10 (WB)
11/21/2018
RPI 2498
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