Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/21/2025
RPI 2820
Application data
Number
102018072951Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/21/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
QUALISTEEL - FUNDIÇÃO DE PRECISÃO LTDA
RS, BR
Inventors
T. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE DEDOS DUPLOS PARACOLHEITADEIRA. O seguinte resumo para invenção visa descrever o processo de fabricação de dedos de barra de corte para colheitadeira, cooperando junto à barra de corte, cuja função é realizar o corte das hastes das plantas, sendo que os dedos da barra são obtidos através do processo de fundição por cera perdida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/21/2025
RPI 2820
#9.2
11/12/2024
RPI 2810
#7.1
03/05/2024
RPI 2774
12/12/2023
RPI 2762
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/29/2023
RPI 2747
03/14/2023
RPI 2723
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
12/06/2022
RPI 2709
#4.3
11/29/2022
RPI 2708
Publicado exigência com o despacho 6.7 na RPI 2678 de 03/05/2022 para complementação do valor do pedido de exame e desarquivamento realizado com desconto indevido. O prazo para resposta a exigência 6.7 expirava em 01/08/2022. Foi apresentado a petição 870220068077 de 01/08/2022 em resposta a exigência, onde foi apresentado comprovantes de pagamento das GRUs 29409201953443348 (complementação do pedido de exame, no valor de R$ 254,00) e 29409201953443445 (complementação do pedido de desarquivamento, no valor de R$ 264,00). Observa-se que a GRU 29409161953443620 utilizada na petição 870220068077 de 01/08/2022 foi paga com o valor de R$ 36,00 (Trinta e Seis Reais). Sendo que esse valor corresponde a uma petição de cumprimento de exigência com aplicação do desconto indevido. O valor de uma petição de cumprimento de exigência sem o desconto é de R$ 90,00 (Noventa Reais). Salienta-se também que o valor esperado para o pedido de exame seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais). Sendo que o somatório da GRU 203 de pedido de exame (R$ 236,00) com a GRU 800 de complementação do pedido de exame (R$ 254,00) perfaz um total de R$ 490,00 (Quatrocentos e Noventa Reais). Para que possa ser aceito o cumprimento da exigência feito: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. Observa-se que é necessário uma complementação de R$ 100,00 (Cem Reais), considerando a tabela de retribuição vigente. 2) Também efetue o complemento do cumprimento da exigência (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto. Observa-se que é necessário uma complementação de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais), considerando a tabela de retribuição vigente. 3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via um novo peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Devendo verificar se as novas GRUs foram emitidas com os valores corretos. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
08/16/2022
RPI 2693
O requerente apresentou quadro com 01 reivindicação conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870180149180 de 08/11/2018. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 07/02/2022, sendo publicado o despacho 11.1 na RPI 2668 de 22/02/2022. Através da petição 800220139140 de 25/04/2022 foi pago o pedido de exame equivalente até 10 reivindicações e com desconto para Microempresa assim definida em lei, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Adicionalmente através da petição 800220139141 de 25/04/2022 foi pago o pedido de desarquivamento e com desconto para Microempresa assim definida em lei, com o valor pago de R$ 176,00 (Cento e Setenta e Seis Reais). O requerente do pedido é ?QUALISTEEL - FUNDIÇÃO DE PRECISÃO LTDA? (Pessoa Jurídica). Não foi apresentado nenhum documento que o qualifique como Microempresa assim definida em lei e em consulta ao CNPJ não foi possível identificar se o mesmo se enquadra nessa situação. Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais) e o pagamento do pedido de desarquivamento o valor correto seria de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. 2) Também efetue o complemento do pedido de desarquivamento (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto. 3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
05/03/2022
RPI 2678
#11.1
02/22/2022
RPI 2668
#3.1
05/26/2020
RPI 2577
#2.1
12/18/2018
RPI 2502
#2.10
Número de Protocolo '870180149180' em 08/11/2018 10:04 (WB)
11/21/2018
RPI 2498
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