12.6
Recurso: 870240084025 - 2/10/2024
01/14/2025
RPI 2819
Application data
Number
102018071715Type
Filing
Publication
The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
D. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção trata da elaboração um gelado comestível adicionado de um extrato aquoso liofilizado otimizado de ervas, fonte de fibras e compostos antioxidantes, com ação anti-hipertensiva in vitro. Para desenvolvimento do gelado comestível, por meio de um delineamento simplex-centroide, sete formulações de extratos aquosos das três ervas estudadas (Ilex paraguariensis, Cymbopogon citratus e Melissa officinalis) foram estudados. Nota-se que a porcentagem das ervas variou de 0 a 100%, tendo entre essas formulações extratos de uma única erva ou misturas binárias e ternárias. Posteriormente, levando em consideração os resultados da composição fenólica total e atividade antioxidante in vitro, a metodologia de superfície de resposta foi utilizada para otimizar a formulação do chá misto, no intuito de se obter um extrato aquoso com conteúdo fenólico e atividade antioxidante maximizada. O extrato otimizado obtido foi submetido a liofilização e em seguida o extrato liofilizado foi incorporado em um gelado comestível. Adicionalmente, para incrementar o teor de fibras alimentares no gelado comestível, 5 a 10 g/100 g de fruto oligossacarídeo foram adicionados. Desta forma, foi possível desenvolver um gelado comestível fonte de fibras, com elevado conteúdo fenólico e poder antioxidante além de apresentar ação anti-hipertensiva in vitro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso: 870240084025 - 2/10/2024
01/14/2025
RPI 2819
Para que a petição nº 870240084025 de 2/10/2024 possa ser acatada como Recurso contra o não conhecimento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
11/05/2024
RPI 2809
De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240079624 de 18/9/2024 é não conhecido por ser intempestivo. [131]
10/01/2024
RPI 2804
#9.2
08/27/2024
RPI 2799
06/18/2024
RPI 2789
#7.1
03/05/2024
RPI 2774
#3.1
05/05/2020
RPI 2574
#2.1
12/26/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180143395' em 23/10/2018 09:05 (WB)
10/30/2018
RPI 2495
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