Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2018, observadas as condições legais
06/16/2020
RPI 2580
Application data
Number
102018068800Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/16/2020 and is in force until 09/17/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/17/2038
Latest action published by the INPI: 06/16/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Refere-se a um motor hipocicloidal a combustão interna contendo ao menos um pistão de movimento alternativo conectado por uma biela a um virabrequim, o qual é conectado a um trem de engrenagens epicicloidal. Este trem de engrenagens possui uma engrenagem anelar, a qual pode rotacionar (de modo controlado) em relação à carcaça do motor. Deste modo, a presente invenção permite, com o simples ajuste da posição angular da engrenagem anelar, obter o controle da razão de compressão e capacidade volumétrica do motor de forma contínua e instantânea, podendo ser realizado inclusive com o motor em funcionamento. Ainda, a presente invenção pode ter aplicação em compressores de ar, bombas hidráulicas, moto-geradores elétricos e outros equipamentos similares. Desta forma, o motor apresentado nesta presente invenção possui um melhor rendimento termodinâmico e global, o que contribui para a redução do consumo de combustíveis e emissões de CO2 na natureza.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2018, observadas as condições legais
06/16/2020
RPI 2580
#9.1
04/07/2020
RPI 2570
#7.1
11/05/2019
RPI 2548
No dia 02/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180147617, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
07/16/2019
RPI 2532
05/28/2019
RPI 2525
#3.2
01/22/2019
RPI 2507
#2.1
12/11/2018
RPI 2501
#2.5
11/13/2018
RPI 2497
#2.10
Número de Protocolo '870180130889' em 17/09/2018 11:34 (WB)
09/25/2018
RPI 2490
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