8.7
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Number
102018067660Type
Filing
Publication
The patent is granted and in force until 09/03/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/03/2038
Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. R. (pessoa física)
PE, BR
SALVUS TECNOLOGIA LTDA - EPP
PE, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O ?DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DE FLUXO POR DIFERENÇA DE PRESSÃO PARA GASES? tem como objeto um dispositivo generante de diferença de pressão a partir de uma restrição mecânica no fluxo dos gases e que provê conexão fácil com equipamentos de medição digital, proporcionando valores de alta precisão. O dito dispositivo constitui-se de um corpo (1) plástico, dotado de uma tubulação (2) para gases com conexões em cada uma das extremidades, duas tomadas de pressão (5) na face frontal para conexão com sensor de diferencial de pressão e uma placa restritora (6) de fluxo que segmenta o tubo (2) em dois compartimentos para causar a diferença de pressão. A essa invenção é conectado um dispositivo compreendendo um sensor de diferença de pressão (7) capaz de se conectar com a Internet e processar os dados recebidos utilizando Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina e apresentar os dados para o usuário em uma plataforma online.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
03/31/2026
RPI 2882
Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250352729 de 02/09/2025, o depositante deve:Complementar a taxa de restauração da 6ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162342174167, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 440,00 e foram recolhidos R$ 176,00.
09/23/2025
RPI 2855
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referentes à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023
07/08/2025
RPI 2844
07/01/2025
RPI 2843
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
07/18/2023
RPI 2741
#12.3
Recurso: 870230018446 - 3/3/2023
04/11/2023
RPI 2727
Arquivamento da petição Art.216 §2° da LPI (não apresentada procuração) - Referente à petição 800220321861, de 19/09/2022, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do referido ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual RECURSO do interessado.
01/03/2023
RPI 2713
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2708 de 29/11/2022 por ter sido indevida.
12/27/2022
RPI 2712
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2690 de 26/07/2022.
11/29/2022
RPI 2708
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
07/26/2022
RPI 2690
#3.1
03/17/2020
RPI 2567
#2.1
01/22/2019
RPI 2507
#2.10
Número de Protocolo '870180125742' em 03/09/2018 17:45 (WB)
09/25/2018
RPI 2490
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