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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DE FLUXO POR DIFERENÇA DE PRESSÃO PARA GASES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102018067660

Type

Invention Patent

Filing

09/03/2018

Publication

03/17/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/18
  2. Publication03/17/20
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force09/03/38

The patent is granted and in force until 09/03/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/03/2038

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Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. R. (pessoa física)

PE, BR

SALVUS TECNOLOGIA LTDA - EPP

PE, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O ?DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DE FLUXO POR DIFERENÇA DE PRESSÃO PARA GASES? tem como objeto um dispositivo generante de diferença de pressão a partir de uma restrição mecânica no fluxo dos gases e que provê conexão fácil com equipamentos de medição digital, proporcionando valores de alta precisão. O dito dispositivo constitui-se de um corpo (1) plástico, dotado de uma tubulação (2) para gases com conexões em cada uma das extremidades, duas tomadas de pressão (5) na face frontal para conexão com sensor de diferencial de pressão e uma placa restritora (6) de fluxo que segmenta o tubo (2) em dois compartimentos para causar a diferença de pressão. A essa invenção é conectado um dispositivo compreendendo um sensor de diferença de pressão (7) capaz de se conectar com a Internet e processar os dados recebidos utilizando Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina e apresentar os dados para o usuário em uma plataforma online.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.

03/31/2026

RPI 2882

6.7

Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250352729 de 02/09/2025, o depositante deve:Complementar a taxa de restauração da 6ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162342174167, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 440,00 e foram recolhidos R$ 176,00.

09/23/2025

RPI 2855

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referentes à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

07/08/2025

RPI 2844

8.7

07/01/2025

RPI 2843

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

07/18/2023

RPI 2741

Pedido de recurso

#12.3

Recurso: 870230018446 - 3/3/2023

04/11/2023

RPI 2727

11.6.1

Arquivamento da petição Art.216 §2° da LPI (não apresentada procuração) - Referente à petição 800220321861, de 19/09/2022, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do referido ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual RECURSO do interessado.

01/03/2023

RPI 2713

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2708 de 29/11/2022 por ter sido indevida.

12/27/2022

RPI 2712

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2690 de 26/07/2022.

11/29/2022

RPI 2708

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

07/26/2022

RPI 2690

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/17/2020

RPI 2567

Pedido de patente depositado

#2.1

01/22/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180125742' em 03/09/2018 17:45 (WB)

09/25/2018

RPI 2490

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