8.7
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
102018017140Type
Filing
Publication
The patent is granted and in force until 08/21/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/21/2038
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO LSI-TEC
SP, BR
SEAT MOBILE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA. ME
SP, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a um sistema eletrônico de controlede cadeira de rodas motorizada que permite o uso de um dispositivode entrada adicional com conexão padrão de nove pinos sem anecessidade de configuração quanto a sua presença e ao seu tipo:analógico (joystick) ou digital (interface com cinco botões conhecidacom penta). Com este dispositivo de entrada adicional também não énecessária a configuração quanto a operação em conjunto com odispositivo de entrada interno, pois os dois ficam disponíveis paracontrolar a cadeira, mas somente um pode comandar por vez. Se umsistema estiver controlando a cadeira o outro deve ficar em repouso(não acionado). Em caso de tentativa de operação simultânea acadeira de rodas motorizada para de operar, uma vez liberados,qualquer um dos dois dispositivos pode tomar o controle. A detecçãodo uso simultâneo é feita por software
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
08/11/2026
RPI 2901
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
07/21/2026
RPI 2898
#7.1
06/09/2026
RPI 2892
08/12/2025
RPI 2849
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/22/2025
RPI 2846
#4.3
08/23/2022
RPI 2694
#11.1
06/14/2022
RPI 2684
06/07/2022
RPI 2683
Com base no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302, de 12/08/2020, para que seja aproveitada o protocolo de restauração nº 800210381893 de 04/11/2021, decorrente da publicação do despacho 8.6 na RPi 2650 de 19/10/2021, o interessado deverá complementar a 3ª e a taxa de resturaçãos referente às guias 29409161942397320 e 29409161942397762, respectivamente, sob pena de arquivamento definitivo.
03/29/2022
RPI 2673
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
10/19/2021
RPI 2650
#3.1
03/10/2020
RPI 2566
#2.1
05/14/2019
RPI 2523
#2.5
02/26/2019
RPI 2512
#2.5
12/26/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180073586' em 21/08/2018 17:22 (WB)
08/28/2018
RPI 2486
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