Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/27/2024
RPI 2773
Application data
Number
102018016107Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/27/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
PE, BR
Inventors
B. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA E USO DE MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA PARA PRODUTO ASSADO. A presente invenção refere-se a uma mistura alimentícia com resíduo de uva (Vitis sp.) e o uso dessa mistura para produção de bolos e similares, com aplicação na indústria de alimentos. A mistura deste invento apresenta cerca de 30% a 45% de farinha de trigo, 20 a 45% de sacarose, 12 a 30% de farinha de resíduo de uva, 4 a 6% de amido, 2,5 a 4% de gordura e 2 a 4% de fermento químico. Opcionalmente, pode-se substituir a farinha de trigo comum, total ou parcialmente, pela farinha de trigo integral. O uso dessa mistura alimentícia pode ser feito com a adição e homogeneização de ovos, gordura vegetal e leite, com posterior forneamento em temperatura de 210°C. Como resultado, obtém-se um produto assado com retenção de mais de 70% das substâncias responsáveis pela atividade antioxidante em relação à mistura inicial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/27/2024
RPI 2773
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
09/05/2023
RPI 2748
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
08/31/2021
RPI 2643
#3.1
02/27/2020
RPI 2564
#2.1
11/06/2018
RPI 2496
#2.10
Número de Protocolo '870180068432' em 07/08/2018 12:09 (WB)
08/14/2018
RPI 2484
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