Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 870190014615 de 13/02/2019 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
02/26/2019
RPI 2512