Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2018, observadas as condições legais
12/15/2020
RPI 2606
Application data
Number
102018015664Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/15/2020 and is in force until 07/31/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/31/2038
Latest action published by the INPI: 12/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
SC, BR
U. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
C. R. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção descreve um inversor multinível com porta CC bidirecional secundária integrada à topologia e um método de operação de inversor multinível com porta CC bidirecional secundária. Especificamente, a presente invenção compreende ao menos um braço, o qual compreende ao menos uma porta CC principal a qual se conecta a fonte de tensão principal (VP), uma porta CC secundária a qual se conecta a fonte de tensão secundária (VSx), (que pode ser um sistema de armazenamento de energia), um filtro secundário (FS) e uma porta CA (CAx). A presente invenção visa controlar o fluxo de potência na porta CA (CAx) e nas duas portas CC, que pode ser positivo ou negativo independentemente e conforme a necessidade, desde que o balanço de potências seja respeitado. A invenção ainda compreende um sistema de modulação e controle para definição dos vetores de comutação. A presente invenção se situa nos campos de circuitos conversores/inversoresestáticos e engenharia elétrica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2018, observadas as condições legais
12/15/2020
RPI 2606
#9.1
11/03/2020
RPI 2600
#6.1
07/28/2020
RPI 2586
No dia 10/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190002815, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
07/16/2019
RPI 2532
05/28/2019
RPI 2525
#3.2
01/08/2019
RPI 2505
#2.1
11/27/2018
RPI 2499
#2.10
Número de Protocolo '870180066242' em 31/07/2018 15:07 (WB)
08/07/2018
RPI 2483
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