Anulação de publicação (variante)
#15.22
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
102018015613Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
A. Q. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
Y. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIRDO RESÍDUO DA COROA DO ABACAXIA presente invenção refere-se à produção e caracterização do carvão ativado utilizando da coroa do abacaxi para adsorção de compostos tóxicos em hidrolisados lignocelulósicos, utilizados como meio de cultivo em processos biotecnológicos, além disso, possui potencial aplicação no tratamento de efluentes. A biomassa foi ativada quimicamente com ácido fosfórico e fisicamente com vapor d?água. O carvão produzido elimina os compostos tóxicos: ácido acético, 5-hidroximetilfurfural e furfural, que são inibidores de crescimento microbiano, além de metais pesados entre outros compostos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.22
09/24/2024
RPI 2803
#11.20
06/25/2024
RPI 2790
#11.5
04/09/2024
RPI 2779
#6.6.2
A requerente apresentou Declaração Positiva de Acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro no ato de depósito (petição de protocolo Nº 870180066021, de 31/07/2018). Não obstante, a requerente não informou o número de cadastro no SisGen na época.Tendo em vista o cumprimento da legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético (Lei nº 13.123/2015), cujo art. 47 estabelece que "a concessão de direito de propriedade intelectual pelo órgão competente sobre produto acabado ou sobre material reprodutivo obtido a partir de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado fica condicionada ao cadastramento ou autorização, nos termos desta Lei", solicita-se que a requerente apresente o dito número de registro, para que o exame do pedido tenha prosseguimento.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena dearquivamento do pedido.Publique-se a exigência (6.6.2)
01/30/2024
RPI 2769
09/12/2023
RPI 2749
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/23/2023
RPI 2733
#3.1
02/11/2020
RPI 2562
#2.1
11/27/2018
RPI 2499
#2.10
Número de Protocolo '870180066021' em 31/07/2018 09:20 (WB)
08/07/2018
RPI 2483
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