(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

INSTRUMENTO CRIOCIRÚRGICO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102018015339

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2018

Publication

03/26/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/18
  2. Publication03/26/19
  3. Examination
  4. Allowance09/23/25
  5. Grant11/18/25
  6. In force07/26/38

The patent was granted on 11/18/2025 and is in force until 07/26/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/26/2038

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH

DE

See this company's full portfolio

Inventors

A. B. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

17184993.8 · 08/04/2017

Abstract

A presente invenção refere-se a um instrumento criocirúrgico (10) que compreende uma linha de alimentação (15) para transportar fluido para dentro de uma câmara de expansão (18) do instrumento (10). A linha de alimentação (15) tem uma seção de linha capilar (21) que termina na câmara de expansão (18) e que forma uma abertura para o fluido formar o efeito Joule-Thomson durante a expansão do fluido na câmara de expansão (18). A seção transversal de fluxo da linha de alimentação (15) diminui em pelo menos uma seção de transição (32n-2, 32n-1), preferencialmente em duas ou mais seções de transição (32n-2, 32n-1) da linha de alimentação (15) na forma de um funil na direção de fluxo (34) no sentido da câmara de expansão (18). Após cada seção de transição (32n-2, 32n-1) - vista na direção do fluxo (34) - segue-se preferencialmente, adjacente à seção de transição (32n-2, 32n-1), uma seção de degrau (30n-1, 30n) da linha de alimentação 15, em cuja última seção a seção transversal de fluxo é de preferência amplamente constante. A última seção de degrau (30n-1, 30n) é preferencialmente formada pela seção de linha capilar (21). Flutuações de pressão no fluido podem diminuir nas seções de degrau (30n-1, 30n). Devido à aceleração do fluido nas seções de transição (32n-2, 32n-1) e devido à redução de flutuações de pressão na seção de tubo capilar (21) e, opcionalmente nas seções adicionais de degrau (30n-1, 30n -2), a faixa de expansão na câmara de expansão (18) é aumentada, sem impedir o refluxo do gás expandido para fora da câmara de expansão (18).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2018, observadas as condições legais

11/18/2025

RPI 2863

Deferimento

#9.1

09/23/2025

RPI 2855

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2025

RPI 2827

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/26/2019

RPI 2516

Pedido de patente depositado

#2.1

11/27/2018

RPI 2499

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180064724' em 26/07/2018 17:15 (WB)

08/07/2018

RPI 2483

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.