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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MESO-FENILPORFIRINA CARBOXI-SUBSTITUÍDA E USO COMO FOTOSSENSIBILIZADOR EM TERAPIA FOTODINÂMICA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102018014764

Type

Invention Patent

Filing

07/19/2018

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/18
  2. Publication02/04/20
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force07/19/38

The patent is granted and in force until 07/19/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/19/2038

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Latest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. G. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MESO-FENILPORFIRINA CARBOXI-SUBSTITUÍDA E USO COMO FOTOSSENSIBILIZADOR EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção refere-se ao composto porfirínico, meso-tetrakis[4-(3-carboxipropoxi)-3-metoxifenil]porfirina (TCMPP), uma meso-fenilporfirina carboxi-substituída sintética, aquossolúvel e ao processo de obtenção da mesma, que utiliza um aldeído precursor de baixo custo, tempo de reação reduzido, etapas de purificação simplificadas e eficazes. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso da porfirina TCMPP como fotossensibilizador em Terapia Fotodinâmica para inativação microbiana, no tratamento fotodinâmico de lesões tumorais, dermatoses e também para diagnóstico fotodinâmico de lesões tumorais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

09/27/2022

RPI 2699

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2695 de 30/08/2022 por ter sido indevida, uma vez que a restauração da 4ª anuidade foi requerida através do protocolo 800220177743 de 24/05/2022.

09/20/2022

RPI 2698

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/30/2022

RPI 2695

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/10/2022

RPI 2679

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/10/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/04/2021

RPI 2626

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2020

RPI 2561

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2018

RPI 2503

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/23/2018

RPI 2494

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180062309' em 19/07/2018 15:14 (WB)

07/31/2018

RPI 2482

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