Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230039928 - 12/5/2023
05/23/2023
RPI 2733
Application data
Number
102018011865Type
Filing
Publication
The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
CE, BR
Inventors
I. V. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CREME REMOVEDOR DE PIGMENTOS ARTIFICIAIS DA PELE A BASE DE ÁCIDO ANACÁRDICO.. A presente invenção relata o desenvolvimento de creme removedor de manchas senis e pigmentos artificiais da pele a base de ácido anacárdico. Para tanto o ácido anacárdico foi extraído do liquido da casca da castanha de caju, sendo em seguida isolado dos demais constituintes e analisado por cromatografia liquida de alta eficiência para avaliação do grau de pureza e eficácia do processo de isolamento. Um creme contendo o ácido anacárdico na proporção de 1 a 10% foi preparado utilizando uma base cosmética padrão. Cobaias foram submetidas a realização de pigmentação na parte dorsal para realização dos testes de remoção destes pigmentos. O processo de pigmentação requereu intervalo de descanso para cicatrização e fixação do pigmento na pele do animal. Após o período de cicatrização da pigmentação, período necessário pata fixação do pigmento e com a tatuagem estabelecida, o creme desenvolvido foi então aplicado para o teste de despigmentação, no qual pode-se perceber através de análise virtual uma diferença significativa na tonalidade inicial e final do pigmento na pele da cobaia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870230039928 - 12/5/2023
05/23/2023
RPI 2733
#9.2
03/14/2023
RPI 2723
#7.1
11/29/2022
RPI 2708
09/13/2022
RPI 2697
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da taaxa de restauração da 3ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
07/19/2022
RPI 2689
#3.1
12/31/2019
RPI 2556
#2.1
11/27/2018
RPI 2499
#2.5
10/09/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '870180050176' em 12/06/2018 13:28 (WB)
06/26/2018
RPI 2477
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