Indeferimento
#9.2
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
102018011644Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 07/07/2026. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ
MG, BR
Inventors
G. S. (pessoa física)
BR
I. B. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção diz respeito a nanofibras eletrofiadas constituídas de poli (e-caprolactona) (PCL) e anfotericina B, ao seu processo de obtenção e ao uso das nanofibras na fabricação de um medicamento para o tratamento das infecções fúngicas localizadas nos segmentos anterior e/ou posterior do olho, quando estabelecidas as endoftalmites fúngicas. As nanofibras implantáveis são constituídas de PCL, um polímero biodegradável e biocompatível, e um fármaco, representado pela anfotericina B, um antifúngico; sendo que outros fármacos também podem ser incorporados às nanofibras poliméricas. A invenção se refere ainda a composições farmacêuticas antifúngicas contendo as referidas nanofibras e outros excipientes que se façam necessários. As nanofibras, as composições ou os medicamentos fabricados são administradas pela via intraocular para tratar infecções oculares fúngicas exógenas e endógenas em seres humanos ou animais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
07/07/2026
RPI 2896
#7.1
03/17/2026
RPI 2880
#3.8
Relativa ao item (71)
01/24/2023
RPI 2716
04/12/2022
RPI 2675
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
03/29/2022
RPI 2673
#4.3
12/14/2021
RPI 2658
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuia prazo para ser requerido até 06/09/2021. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800210347046 de 06/10/2021 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessario gerar e pagar uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) com prazo em até 60 dias da data desta publicação.
11/03/2021
RPI 2652
10/26/2021
RPI 2651
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/21/2021
RPI 2646
#3.1
12/24/2019
RPI 2555
#2.1
09/25/2018
RPI 2490
#2.10
Número de Protocolo '870180049086' em 08/06/2018 14:48 (WB)
06/19/2018
RPI 2476
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