Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/14/2023
RPI 2758
Application data
Number
102018010132Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/14/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
B. O. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FOLHAS SECAS DE GRAVIOLA EM CAMADA DE ESPUMA. A presente invenção trata da produção da espuma da folha da graviola (Annona muricata linn) e em seguida a sua secagem em estufa de circulação de ar, para obtenção do pó. O pó obtido pode ser um forte aliado no tratamento de diversas doenças, podendo ser utilizado em produtos farmacêuticos como também na indústria alimentícia, além de poder ser estocado em temperatura ambiente e facilitando assim o acesso a diferentes lugares. Esta invenção está relacionada ao campo técnico da secagem/desidratação de produtos de origem vegetal, formado de um pedido de patente sobre o processo de obtenção do pó da folha da graviola pelo processo de secagem em camada de espuma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/14/2023
RPI 2758
#9.2
09/05/2023
RPI 2748
#7.1
04/11/2023
RPI 2727
01/10/2023
RPI 2714
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência 8.5 publicada na RPI 2689 de 19/07/2022, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
11/22/2022
RPI 2707
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161922647038.
07/19/2022
RPI 2689
#3.1
12/10/2019
RPI 2553
#2.1
09/18/2018
RPI 2489
#2.10
Número de Protocolo '870180041691' em 18/05/2018 11:54 (WB)
06/12/2018
RPI 2475
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