Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250044119 - 28/5/2025
06/10/2025
RPI 2840
Application data
Number
102018009796Type
Filing
Publication
The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
CE, BR
Inventors
F. M. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOSADJUVANTES NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE VISCERALCANINA A presente invenção usa um extrato das folhas de Annona muricata contendo uma mistura padronizada de acetogeninas, incluindo a annonacina como componente principal e os flavonoides rutina, Isoquercitrina e quercetina, obtidos a partir da favas de Dimorphandra gardneriana, na elaboração de um fitoterápico liquido que apresentou atividade antileishmanial contra formas promastigotas de L. amazonensis. Utiliza ainda o extrato bruto cristalizado contendo os flavonoides rutina e isoquercitrina, obtidos das favas de Dimorphandra gardneriana na elaboração de um fitoterápico em capsulas que tambem apresentou atividade antileishmanial contra formas promastigotas de L. amazonensis. A combinação do uso do fitoterápico liquido e as cápsulas (fitoterápico em cápsulas) com o quimioterápico a base de miltefosina apresentou resultados satisfatórios, quando avaliados os marcadores hepáticos, renais e cardíacos, além de uma maior redução da carga parasitária, em menor espaço de tempo. O uso do fitoterápico e as cápsulas isoladamente, em cães naturalmente infectados por Leishmania infantum, também apresentou uma atividade leishmanicida satisfatória, sem efeitos colaterais indesejáveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870250044119 - 28/5/2025
06/10/2025
RPI 2840
#9.2
04/01/2025
RPI 2830
#7.1
08/20/2024
RPI 2798
#7.1
09/26/2023
RPI 2751
09/13/2022
RPI 2697
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da taxa de restauração referente a 3º retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
07/19/2022
RPI 2689
#3.1
01/07/2020
RPI 2557
#2.1
12/24/2019
RPI 2555
#2.5
02/05/2019
RPI 2509
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
01/29/2019
RPI 2508
#2.1
12/26/2018
RPI 2503
#2.5
10/09/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '870180040228' em 15/05/2018 09:37 (WB)
05/22/2018
RPI 2472
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