Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2018, observadas as condições legais
07/18/2023
RPI 2741
Application data
Number
102018008313Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/18/2023 and is in force until 04/25/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/25/2038
Latest action published by the INPI: 07/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
R. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção se caracteriza pelo desenvolvimento de um produto natural microencapsulado por Spray drying a base de extrato hexânico de semente de Annona squamosa (pinha) e extrato etanólico de Annona muricata (graviola), desenvolvido a partir de polímeros biodegradáveis como amido, maltodextrina gelatina e aerosil, que apresenta ação inseticida/acaricida de liberação homogênea, contínua e gradativa do princípio ativo com ação letal e subletal. Essa formulação encapsulada irá resolver o problema de solubilidade e de toxicidade dos extratos orgânicos de pinha e graviola que são bastante oleosos e insolúveis em água. Através da liberação lenta do princípio ativo da formulação microencapsulada, o produto permanece por mais tempo no campo, aumentando a sua eficiência e diminuindo a quantidade de mão de obra de aplicações sucessivas de produtos a base de plantas que possui degradação rápida e menor persistência.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2018, observadas as condições legais
07/18/2023
RPI 2741
#9.1
05/30/2023
RPI 2734
04/11/2023
RPI 2727
#6.1
03/14/2023
RPI 2723
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161937334197.
01/24/2023
RPI 2716
#3.8
Relativa ao item 72
11/29/2022
RPI 2708
#3.1
11/05/2019
RPI 2548
#2.1
09/11/2018
RPI 2488
#2.10
Número de Protocolo '870180033445' em 25/04/2018 12:49 (WB)
05/02/2018
RPI 2469
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