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Official data from INPI

MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA de MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA — IPC H02M 1/12
Invention Patent MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA de MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA — IPC H02M 1/12. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102018005961

Type

Invention Patent

Filing

03/25/2018

Publication

10/08/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/25/18
  2. Publication10/08/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/25/2018 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA

MA, BR

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Inventors

E. F. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

RESUMORelatório Descritivo da Patente de Invenção para ?MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA? A presente invenção se refere a um método de recuperação de energia elétrica e a um sistema recuperador de energia elétrica que usa esse método para recuperação de energia elétrica dentro da própria rede elétrica, através de um circuito elétrico potencializador das interações entre cargas elétricas, mais especificamente uma nova aplicação para os circuitos eletrônicos de potência, sistemas compostos por sistemas retificadores associados a sistemas inversores, para obtenção e fornecimento de tensão reversa, potência ativa negativa, e de potência reativa capacitiva (negativa) e indutiva (positiva), provocando a redução do consumo de potência ativa positiva dos receptores elétricos de cargas. Com isso, a potência necessária para alimentar os receptores elétricos de cargas conectados ao sistema é fornecida da seguinte forma: as cargas dissipam mais ou menos 50% (cinquenta por cento) da potência ativa, sendo mais ou menos 25% (vinte e cinco por cento) da potência ativa positiva, e mais ou menos 25% (vinte cinco por cento) da potência ativa negativa; e, ainda, mais ou menos 50% (cinquenta por cento) da potência reativa, sendo mais ou menos 25% (vinte cinco por cento) da potência reativa positiva (indutiva), e mais ou menos 25% (vinte cinco por cento) da potência reativa negativa (capacitiva).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/21/2021

RPI 2646

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/06/2021

RPI 2635

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2019

RPI 2544

Pedido de patente depositado

#2.1

07/17/2018

RPI 2480

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/12/2018

RPI 2475

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180023920' em 25/03/2018 18:05 (WB)

04/03/2018

RPI 2465

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