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Official data from INPI

GEL DE ZERUMBONA DE GENGIBRE AMARGO (ZINGIBER ZERUMBET) PARA O TRATAMENTO CURATIVO DE ÚLCERAS DE DIABÉTICOS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Invention Patent GEL DE ZERUMBONA DE GENGIBRE AMARGO (ZINGIBER ZERUMBET) PARA O TRATAMENTO CURATIVO DE ÚLCERAS DE DIABÉTICOS de BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA - ME — IPC A61K 31/122
Invention Patent GEL DE ZERUMBONA DE GENGIBRE AMARGO (ZINGIBER ZERUMBET) PARA O TRATAMENTO CURATIVO DE ÚLCERAS DE DIABÉTICOS de BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA - ME — IPC A61K 31/122. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102018005105

Type

Invention Patent

Filing

03/14/2018

Publication

10/01/2019

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/14/18
  2. Publication10/01/19
  3. Examination
  4. Refused11/05/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 11/05/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA - ME

AM, BR

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA

AM, BR

Inventors

C. P. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Refere-se a uma composição farmacêutica dermatológica em forma de gel (GZ) de uso tópico, produzida a partir da combinação de zerumbona (Z) de gengibre amargo (Zingiber zerumbet) com o hidrogel inerte de carbopol (G), com concentração de 0,5 ou 1% de zerumbona (Z) para ser utilizado no tratamento curativo de úlceras de diabéticos, por proporcionar maior efetividade na cicatrização devido aos efeitos anti-inflamatório, analgésico, cicatrizante, antimicrobiano, vasodilatador e citotóxico para células necrosadas, provenientes da zerumbona.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

11/05/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/09/2024

RPI 2792

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/04/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

07/31/2018

RPI 2482

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180020732' em 14/03/2018 17:46 (WB)

03/20/2018

RPI 2463

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