Indeferimento
#9.2
01/06/2026
RPI 2870
Application data
Number
102018004537Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 01/06/2026. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
B. V. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
L. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
N. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 3/10 e 25/24, onde se enquadram os antidiabéticos e antidepressivos, respectivamente. A presente patente de invenção refere-se ao uso da molécula 1-metil-3-(fenilselenil)-1H-indol no tratamento da diabetes mellitus tipo 1 e da depressão maior, de modo que os pacientes tenham um tratamento efetivo para essas patologias e utilizem apenas uma medicação. Objetiva-se a redução no tempo de início de ação terapêutico (14 dias), mínimos efeitos adversos do medicamento, e utilização de baixas doses, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
01/06/2026
RPI 2870
#7.1
09/02/2025
RPI 2852
#7.5
09/21/2021
RPI 2646
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
06/29/2021
RPI 2634
#6.6.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.6.1
06/01/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
06/01/2021
RPI 2630
#3.1
09/17/2019
RPI 2541
#2.1
11/27/2018
RPI 2499
#2.5
09/11/2018
RPI 2488
#2.10
Número de Protocolo '870180018477' em 07/03/2018 14:24 (WB)
03/13/2018
RPI 2462
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