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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO SINÉRGICA DO LINALOL E ANTIMICROBIANOS CONVENCIONAIS FRENTE A "KLEBSIELLA PNEUMONIAE" (KPC).

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102018004489

Type

Invention Patent

Filing

03/06/2018

Publication

10/01/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/18
  2. Publication10/01/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/06/2018 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/31/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. X. (pessoa física)

PE, BR

R. L. (pessoa física)

PE, BR

Inventors

R. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção trata-se de uma composição, com atividade antimicrobiana frente a Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase (KPC), contendo linalol e antimicrobianos (amicacina, gentamicina, polimixina B ou tigeciclina). As associações do linalol aos antimicrobianos em concentrações sub-inibitórias, apresentaram atividade anti-KPC superior àquela obtida com o linalol ou antimicrobianos isoladamente. A associação com o linalol foi capaz de reverter a resistência de K. pneumoniae aos antimicrobianos que são indicados para a terapêutica anti KPC à saber: amicacina, gentamicina, polimixina B ou tigeciclina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 03/06/2021. Na RPI 2632 de 15/06/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 16/08/2021.Em 05/08/2021 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido.Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida.Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

08/31/2021

RPI 2643

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/15/2021

RPI 2632

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/15/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/21/2018

RPI 2498

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/11/2018

RPI 2488

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180018225' em 06/03/2018 18:30 (WB)

03/13/2018

RPI 2462

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